Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Adão se candidata a vereador e apresenta seu registro de candidatura. Leonel, eleitor daquela mesma cidade que não concorre a cargo algum naquele pleito, ing...


89704|Direito Eleitoral|superior

Adão se candidata a vereador e apresenta seu registro de candidatura. Leonel, eleitor daquela mesma cidade que não concorre a cargo algum naquele pleito, ingressa com pedido de impugnação ao registro de candidatura, sob a alegação de que Adão estaria incurso na alínea “g”, do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/90, o que já era conhecido de todos antes do período eleitoral. Cuidandose de impugnação ao registro de candidatura, é correto afirmar:

  • A

    O juiz julgará extinto o feito, sem resolução de mérito, porque Leonel é parte ilegítima para impugnar o registro de candidatura de Adão; e o pedido poderá será conhecido como “notícia de inelegibilidade”.

  • B

    O prazo para ofertar a impugnação ao registro de candidatura é de 07 (sete) dias a contar da publicação do edital e o prazo para defesa é de 05 (cinco) dias a contar da notificação.

  • C

    A coligação adversária de Adão poderá, depois do prazo de 07 (sete) dias a contar da publicação do edital, impugnar seu pedido de registro de candidatura, sob a alegação de que a infringência a alínea “g”, do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar n. 64/90 se trata de matéria constitucional.

  • D

    Eventual causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura não pode ser atacada via recurso contra expedição de diploma.