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José Afrânio, candidato eleito e empossado vereador nas eleições de 2012, foi processado por ter arrecadado recursos em sua campanha sem que tivessem passado...


89700|Direito Eleitoral|superior

José Afrânio, candidato eleito e empossado vereador nas eleições de 2012, foi processado por ter arrecadado recursos em sua campanha sem que tivessem passado pela conta corrente aberta para este fim, bem como por ter realizado gastos sem origem conhecida. Tais fatos foram devidamente comprovados. O juiz, ao julgar a representação jurisdicional eleitoral, com esteio na norma constante do artigo 30A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97),

  • A

    julgará improcedente a demanda por ausência de fato típico, uma vez que arrecadação de recursos para campanha e gastos sem comprovação de origem não constituem ilícito eleitoral.

  • B

    julgará procedente a demanda, cassando o diploma do candidato.

  • C

    julgará procedente a demanda, cassando o diploma do candidato e reconhecendo a inelegibilidade do candidato pelo prazo de 08 anos, nos termos do § 2º do artigo 30A da Lei Eleitoral, em vigor por força da Lei da Ficha Limpa.

  • D

    julgará procedente a demanda, cassando o diploma do candidato e condenandoo ao pagamento de multa.