No que se refere ao furto de coisa comum, é punível a subtração de coisa comum fungível, ainda que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.
B
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
C
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, sendo suficiente para a sua exasperação, entretanto, a mera indicação do número de majorantes.
D
É admissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética.