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Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:


89468|ECA|superior

Em relação à criança e ao adolescente e de acordo com o artigo 4º e parágrafo único da Lei 8.069/1990, a garantia de prioridade compreende:

  • A

    Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, desde que não esteja a criança ou adolescente sob poder familiar, guarda ou tutela de qualquer dos pais ou de seu representante legal.

  • B

    Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.

  • C

    Preferência ao adolescente portador de deficiência, assegurando-lhe trabalho protegido e estabilidade.

  • D

    Destinação privilegiada de recursos públicos exclusivamente nas áreas urbanas carentes relacionadas com a proteção à infância e à juventude.