Assinale a alternativa CORRETA.
A ação em que o incapaz for réu se processará no foro de domicílio de seu representante.
Declarada a incompetência absoluta, todos os atos serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Não se fará a citação, salvo para evitar perecimento do direito aos noivos, nos cinco primeiros dias de bodas.
Em casos de pedidos alternativos, o valor da causa será a soma de todos eles.