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A compensação da Reserva Legal


89240Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Ambiental|superior

A compensação da Reserva Legal

  • A

    é possível para os proprietários ou possuidores rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido em lei.

  • B

    é possível para todos os proprietários ou possuidores rurais que não tenham os percentuais de Reserva Legal exigidos por lei.

  • C

    é possível para todos os proprietários ou possuidores rurais que não tenham os percentuais de Reserva Legal exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

  • D

    será admitida exclusivamente por meio de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

  • E

    independe de prévia inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    A compensação da Reserva Legal