é possível para os proprietários ou possuidores rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior ao estabelecido em lei.
B
é possível para todos os proprietários ou possuidores rurais que não tenham os percentuais de Reserva Legal exigidos por lei.
C
é possível para todos os proprietários ou possuidores rurais que não tenham os percentuais de Reserva Legal exigidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
D
será admitida exclusivamente por meio de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
E
independe de prévia inscrição da propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR).