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A Constituição Federal, em seu art. 37, § 5, dispõe: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não...


89236Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal, em seu art. 37, § 5, dispõe: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

Sobre o tema, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

  • A

    já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de improbidade administrativa.

  • B

    já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança qualquer tipo de ação de ressarcimento ao erário.

  • C

    já pacificou-se no sentido de entender que a imprescritibilidade aludida no dispositivo constitucional alcança apenas as ações por danos ao erário decorrentes de ilícito penal.

  • D

    ainda não se pacificou, havendo sido, no entanto, reconhecida repercussão geral da matéria.

  • E

    já pacificou-se no sentido de entender que o dispositivo não contém norma apta a consagrar imprescritibilidade alguma.