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A Lei Federal n° 12.846/2013, correntemente dita Lei Anticorrupção, foi adotada no Brasil acompanhando uma tendência verificada internacionalmente de reforça...


89235|Administração Pública|superior

A Lei Federal n° 12.846/2013, correntemente dita Lei Anticorrupção, foi adotada no Brasil acompanhando uma tendência verificada internacionalmente de reforçarem-se os instrumentos de combate à corrupção na Administração pública, por meio da responsabilização do agente privado corruptor. As medidas têm levantado certa polêmica entre aplicadores do direito, no entanto, pode-se nelas identificar uma clara linha em termos de política legislativa. É elemento ESTRANHO à opção política do legislador nessa lei a

  • A

    supressão da esfera administrativa de responsabilização, enfatizando-se notadamente a esfera judicial.

  • B

    responsabilização de pessoas jurídicas privadas, por atos de corrupção praticados por seus agentes.

  • C

    caracterização da responsabilidade como sendo objetiva.

  • D

    previsão de acordo de leniência, de modo a estimular a colaboração das pessoas responsáveis com a apuração dos ilícitos.

  • E

    valorização da existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa responsável, de modo a modular a incidência de sanção.