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É norma CONTRÁRIA ao regime da Lei Federal n° 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação:


89234|Administração Pública|superior

É norma CONTRÁRIA ao regime da Lei Federal n° 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação:

  • A

    A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • B

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo permanente enquanto durarem suas vidas.

  • C

    Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

  • D

    As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

  • E

    São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação de sigilo as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico.