Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ao afirmar que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e...


89230|Direito Constitucional|superior

Ao afirmar que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, a Constituição Federal

  • A

    tornou inconstitucional que a Administração lance mão do mero procedimento administrativo, assim entendida a sequência de atos encadeados em que não se garanta contraditório e ampla defesa.

  • B

    criou a exigência de que, sempre que um ato administrativo possa interferir com interesses de indivíduos, seja adotado processo administrativo que preceda a prática de tal ato.

  • C

    assimilou processo judicial ao administrativo, tornando descabido processo judicial para a solução de litígios sempre que eles já tenham sido solucionados por processo administrativo em que se haja assegurado ampla defesa e contraditório.

  • D

    definiu, em face da unicidade de jurisdição, a competência do Poder Judiciário para promover os processos judiciais e administrativos que envolvam litígios sobre direitos a exigir tratamento mediante garantia de ampla defesa e contraditório.

  • E

    conferiu natureza processual ao processo administrativo, no sentido de que ele deva observar os princípios de ampla defesa e contraditório, sem, no entanto, conferir-lhe força jurisdicional.

    Ao afirmar que aos litigantes, em processo judicial ou ad...