Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A teoria da inconstitucionalidade supõe, sempre e necessariamente, que a legislação, sobre cuja constitucionalidade se questiona, seja posterior à Constituiç...


89205|Direito Constitucional|superior

A teoria da inconstitucionalidade supõe, sempre e necessariamente, que a legislação, sobre cuja constitucionalidade se questiona, seja posterior à Constituição. Porque tudo estará em saber se o legislador ordinário agiu dentro de sua esfera de competência ou fora dela, se era competente ou incompetente para editar a lei que tenha editado (STF − ADI 2, Rel. Min. Paulo Brossard, DJ de 21/11/1997)

Do trecho acima transcrito depreende-se a rejeição, por parte da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da teoria da

  • A

    repristinação.

  • B

    inconstitucionalidade formal.

  • C

    recepção.

  • D

    desconstitucionalização.

  • E

    inconstitucionalidade superveniente.