O direito à indenização em ação de revisão criminal
deverá ser pleiteado em ação própria movida contra a fazenda pública da União ou do Estado.
deverá ser automaticamente reconhecido se o tribunal deferir ao pedido.
não será devido em ação penal pública.
não será devido se a condenação tiver se baseado em confissão do impetrante.
deverá ser expressamente requerido apenas nos casos de ação penal privada.