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A denominada prescrição retroativa


89187|Direito Penal|superior

A denominada prescrição retroativa

  • A

    não afasta a reincidência se, depois de declarada em processo anterior, o acusado vier a ser condenado por crime posterior.

  • B

    pode ser reconhecida em segunda instância, caso verificada entre a data de recebimento da denúncia e a de publicação da sentença condenatória, sem necessidade de apreciação de apelação interposta pelo Ministério Público, se postulada por este apenas a alteração do regime prisional imposto.

  • C

    é modalidade de prescrição da pretensão punitiva e o respectivo prazo deve ser aumentado de 1/3 (um terço), se o condenado for reincidente.

  • D

    deve ser calculada com base no total da pena, se reconhecida a continuidade delitiva.

  • E

    não pode ser reconhecida entre a pronúncia e a decisão que a confirmar em grau de recurso.

    A denominada prescrição retroativa