obsta a suspensão condicional da pena, ainda que a única aplicada em condenação anterior.
B
não pode substituir pena privativa de liberdade inferior a um ano, se reincidente o condenado.
C
deve receber o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de liberdade no caso de concurso formal perfeito de infrações.
D
não pode substituir isoladamente pena privativa de liberdade, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas se condenado o agente pelo crime de lesão corporal.
E
prescreve em três anos se aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade de dez meses de reclusão.