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A pena de multa,


89186|Direito Penal|superior

A pena de multa,

  • A

    obsta a suspensão condicional da pena, ainda que a única aplicada em condenação anterior.

  • B

    não pode substituir pena privativa de liberdade inferior a um ano, se reincidente o condenado.

  • C

    deve receber o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de liberdade no caso de concurso formal perfeito de infrações.

  • D

    não pode substituir isoladamente pena privativa de liberdade, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas se condenado o agente pelo crime de lesão corporal.

  • E

    prescreve em três anos se aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade de dez meses de reclusão.