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Victor presenteou seu filho Victor Jr. com uma garrafa de vinho adquirida na empresa Sierra. Como o produto estava estragado, Victor Jr. teve que ser interna...


89179|Direito do Consumidor|superior

Victor presenteou seu filho Victor Jr. com uma garrafa de vinho adquirida na empresa Sierra. Como o produto estava estragado, Victor Jr. teve que ser internado, depois ajuizando ação contra Sierra. Em contestação, alegou-se inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A alegação

  • A

    não procede, pois, ainda que Victor Jr. não tenha adquirido, por si, o produto, equiparam-se a consumidor, para fins de responsabilização civil, todas as vítimas do evento danoso.

  • B

    procede, porque, para fins de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não se considera produto o bem nocivo à saúde.

  • C

    procede, pois Victor não foi o destinatário final do produto.

  • D

    procede, pois apenas o adquirente direto é considerado consumidor, ainda que não se trate do destinatário final do produto.

  • E

    não procede, porque, indiretamente, Victor Jr. foi adquirente do produto. Porém, Sierra não tem responsabilidade porque houve culpa exclusiva da vítima, que consumiu produto nocivo à saúde.