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Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pela empresa Lima e acabou por passar mal porque o produto estava estragado, tanto em razão de falh...


89174|Direito do Consumidor|superior

Karina adquiriu no supermercado Golf lacticínio produzido pela empresa Lima e acabou por passar mal porque o produto estava estragado, tanto em razão de falha na fabricação como no armazenamento. Se o juiz se convencer de que Karina sofreu danos morais, deverá condenar

  • A

    Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é subjetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.

  • B

    Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto, bem como Golf, em caso de comprovação de culpa, porque o comerciante responde apenas subsidiária e subjetivamente pela conservação inadequada de produtos perecíveis.

  • C

    apenas Golf, independentemente de comprovação de culpa, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora subjetiva, é exclusiva do comerciante.

  • D

    apenas Lima, porque a responsabilidade pelo fato do produto, embora objetiva, é exclusiva do fabricante.

  • E

    Golf e Lima, independentemente de comprovação de culpa, porque o fabricante é objetivamente responsável pelo fato do produto mas o comerciante responde igualmente em caso de conservação inadequada de produtos perecíveis.