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Os contratos de penhor e de hipoteca declararão


89158|Direito Civil|superior

Os contratos de penhor e de hipoteca declararão

  • A

    necessariamente apenas o valor da dívida e do bem dado em garantia.

  • B

    o prazo fixado para pagamento, mas não é preciso declarar o valor do crédito, ou estimá-lo, nem valor máximo ou mínimo, podendo esses valores serem declarados no vencimento, para fins de cobrança.

  • C

    o valor do crédito, sua estimação ou valor máximo, bem como o prazo fixado para pagamento, sob pena de não terem eficácia.

  • D

    o valor mínimo do crédito ou sua estimação, bem como o prazo do pagamento, sob pena de nulidade.

  • E

    obrigatoriamente o valor da dívida, o do bem dado em garantia, e o prazo para pagamento se houver, não sendo, porém, necessário mencionar a taxa de juros, mesmo que se trate de mútuo feneratício.