O incapaz
responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
não responde com seus bens pelos prejuízos que causar, em nenhuma hipótese, se a incapacidade for absoluta.
não responde com seus bens pelos prejuízos que causar, devendo suportá-los somente seus responsáveis.
apenas responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo.
apenas responde com seus bens pelos prejuízos que causar, se a incapacidade cessar, ficando até esse momento suspenso o prazo prescricional.