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O incapaz


89156|Direito Civil|superior

O incapaz

  • A

    responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • B

    não responde com seus bens pelos prejuízos que causar, em nenhuma hipótese, se a incapacidade for absoluta.

  • C

    não responde com seus bens pelos prejuízos que causar, devendo suportá-los somente seus responsáveis.

  • D

    apenas responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo.

  • E

    apenas responde com seus bens pelos prejuízos que causar, se a incapacidade cessar, ficando até esse momento suspenso o prazo prescricional.