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A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados


89153|Direito Processual Civil|superior

A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados

  • A

    por qualquer servidor público, dada a fé pública dos atos por ele praticados.

  • B

    por simples declaração do interessado, que se presume verdadeira.

  • C

    somente pelo registro de documento particular em cartório de títulos e documentos.

  • D

    por tabelião em ata notarial, a requerimento do interessado.

  • E

    apenas por escritura pública de declaração, lavrada em notas de tabelião.