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Roberto doou aos filhos seu mais valioso imóvel em 20/10/2014 e, no mesmo dia, ofereceu em hipoteca outro imóvel para garantia de dívida por empréstimo que l...


89149|Direito Civil|superior

Roberto doou aos filhos seu mais valioso imóvel em 20/10/2014 e, no mesmo dia, ofereceu em hipoteca outro imóvel para garantia de dívida por empréstimo que lhe foi concedido, em 19/09/2014, por seu amigo Pedro. Com a doação daquele imóvel, Roberto tornou-se insolvente, porque já tinha diversas dívidas vencidas e não pagas entre as quais a decorrente de negócios realizados com Manoel, sem garantia real, vencida em 08/09/2014 e não paga, além de contar com vários protestos cambiais. Em 18/11/2014 tomou emprestado de Antônio R$ 80.000,00, que não exigiu qualquer garantia e R$ 85.000,00 de Rodrigo, que exigiu fiança, prestada por José, mas Roberto também não pagou as dívidas a esses mutuantes. Nesses negócios, está configurada fraude contra credores, pela

  • A

    doação e constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel.

  • B

    doação, apenas, cuja anulação só pode ser demandada, entre os credores mencionados, por Manoel.

  • C

    doação, pela constituição de hipoteca e pela fiança, que podem ser anuladas em ação proposta por Manoel e por Antônio.

  • D

    doação, apenas, cuja anulação pode ser pleiteada por Manoel, Antônio e Rodrigo.

  • E

    doação e pela constituição de hipoteca, cujas anulações podem ser pleiteadas por Manoel e Antônio, mas não por Rodrigo.