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Estabelece o Código Civil brasileiro que, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la


88977|Direito Civil|médio

Estabelece o Código Civil brasileiro que, se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la

  • A

    até o término do prazo recursal de sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.

  • B

    em qualquer grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.

  • C

    até a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição, devendo o juiz suprir a alegação quando esta não ocorrer no momento oportuno.

  • D

    até a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • E

    em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.