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O diretor da área financeira de uma empreiteira foi flagrado pagando comissão a agente público responsável pela gestão de contrato administrativo celebrado p...


88933|Direito Administrativo|superior

O diretor da área financeira de uma empreiteira foi flagrado pagando comissão a agente público responsável pela gestão de contrato administrativo celebrado para a realização de obras de ampliação e conservação em rodovia estadual. A comissão em questão foi paga para o fim de celebração de aditivo contratual, com acréscimos desnecessários e superfaturados ao projeto inicialmente contratado. Em vista do que dispõe a Lei n o 12.846/2013, também conhecida como “Lei Anticorrupção”, é INCORRETO afirmar:

  • A

    Dentre as penalidades aplicáveis à empreiteira está a publicação extraordinária da decisão condenatória, que, a par de outros meios de divulgação, deverá ser afixada de modo visível ao público, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade da infratora.

  • B

    Caso a personalidade jurídica da empreiteira seja utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei ou para provocar confusão patrimonial, todos os efeitos das sanções aplicadas serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • C

    A empreiteira poderá ser responsabilizada objetivamente, no âmbito administrativo e civil, pela conduta do referido diretor.

  • D

    No procedimento de responsabilização, poderá ser aplicada multa pecuniária à empreiteira, limitado o seu montante ao valor da vantagem indevidamente auferida.

  • E

    A holding que controla a referida empreiteira é solidariamente responsável pela prática dos atos ilícitos definidos na lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.