Na recuperação judicial, a assembleia geral de credores será composta por
Na recuperação judicial, a assembleia geral de credores será composta por
- A
até quatro classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real, com privilégio especial e com privilégio geral; classe III, composta dos titulares de créditos quirografários e subordinados; e classe IV, composta dos titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- B
até três classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real; e classe III, composta dos titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral e subordinados, bem como dos titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
- C
até três classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real; e classe III, composta dos titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral e subordinados.
- D
até quatro classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real; classe III, composta dos titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral e subordinados; e classe IV, composta dos titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte
- E
até três classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real, com privilégio especial e com privilégio geral; e classe III, composta dos titulares de créditos quirografários e subordinados.