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Na recuperação judicial, a assembleia geral de credores será composta por


88917Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Empresarial|superior

Na recuperação judicial, a assembleia geral de credores será composta por

  • A

    até quatro classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real, com privilégio especial e com privilégio geral; classe III, composta dos titulares de créditos quirografários e subordinados; e classe IV, composta dos titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

  • B

    até três classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real; e classe III, composta dos titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral e subordinados, bem como dos titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

  • C

    até três classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real; e classe III, composta dos titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral e subordinados.

  • D

    até quatro classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real; classe III, composta dos titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral e subordinados; e classe IV, composta dos titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte

  • E

    até três classes de credores, assim distribuídas: classe I, composta dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; classe II, composta dos titulares de créditos com garantia real, com privilégio especial e com privilégio geral; e classe III, composta dos titulares de créditos quirografários e subordinados.