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É tipo penal eleitoral cuja pena cominada restringe-se à pena privativa de liberdade, sem cominação de multa:


88911|Direito Eleitoral|superior

É tipo penal eleitoral cuja pena cominada restringe-se à pena privativa de liberdade, sem cominação de multa:

  • A

    efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação.

  • B

    subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos.

  • C

    alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas.

  • D

    não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior.

  • E

    violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.