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A prescrição retroativa,


88888|Direito Penal|superior

A prescrição retroativa,

  • A

    modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • B

    modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.

  • C

    modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

  • D

    antes prevista como forma de prescrição da pretensão punitiva, foi abolida por recente reforma legislativa.

  • E

    modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação