Em relação à remição, pode-se assegurar que
o juiz, em caso de falta grave, poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, não recomeçando a contagem a partir da infração disciplinar.
admissível, pelo trabalho, apenas para condenado que cumpre pena em regime fechado
o condenado que usufrui de liberdade condicional poderá remir, pelo trabalho ou por estudo, parte do tempo do período de prova.
indevida nas hipóteses de prisão cautelar.
o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos