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Em relação à remição, pode-se assegurar que

88887|Direito Penal
  • A

    o juiz, em caso de falta grave, poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, não recomeçando a contagem a partir da infração disciplinar.

  • B

    admissível, pelo trabalho, apenas para condenado que cumpre pena em regime fechado

  • C

    o condenado que usufrui de liberdade condicional poderá remir, pelo trabalho ou por estudo, parte do tempo do período de prova.

  • D

    indevida nas hipóteses de prisão cautelar.

  • E

    o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos