No que toca ao prazo penal, pode-se dizer que
admite suspensão ou prorrogação por domingos, feriados ou férias
exclui o dia do começo em seu cômputo.
a contagem é feita pelo calendário comum, considerando-se os meses sempre como de trinta dias.
é o considerado na contagem da decadência e do livramento condicional
se considera a hora em que cometido o crime.