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A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,


88881|ECA|superior

A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança,

  • A

    reconhece o direito de crianças e adolescentes a terem os assuntos que os afetem decididos conforme sua opinião, cujo direito de manifestação deve ser amplo e livre.

  • B

    propõe aos Estados Partes a adoção de todas as medidas eficazes e adequadas para preservar a saúde da criança, desde que não colidam com práticas tradicionais arraigadas na cultura de cada povo.

  • C

    define criança como todo ser humano com menos de 12 anos e adolescente como toda pessoa entre 12 e 18 anos, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável, a maioridade seja alcançada antes.

  • D

    prevê, entre outras sanções, a suspensão do exercício de direitos e privilégios de membros da Assembleia Geral das Nações Unidas para os estados que não apresentarem os relatóriossobre as medidas adotadas para efetivar os direitosreconhecidos na convenção.

  • E

    prevê que os Estados Partes buscarão definir em suas legislações nacionais uma idade mínima antes da qual se presumirá que a criança não tem capacidade para infringir as leis penais.