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Nos termos do Código de Defesa do Consumidor,


88871|Direito do Consumidor|superior

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor,

  • A

    as pessoas jurídicas de direito público não podem ser consideradas fornecedoras.

  • B

    somente entes personalizados(isto é, pessoas físicas ou jurídicas) podem ser considerados fornecedores.

  • C

    a pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora.

  • D

    é considerada consumidora a pessoa que adquire o produto como destinatária final, mas não a que meramente o utiliza nessa condição.

  • E

    equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.