Nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
as pessoas jurídicas de direito público não podem ser consideradas fornecedoras.
somente entes personalizados(isto é, pessoas físicas ou jurídicas) podem ser considerados fornecedores.
a pessoa jurídica não pode ser considerada consumidora.
é considerada consumidora a pessoa que adquire o produto como destinatária final, mas não a que meramente o utiliza nessa condição.
equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.