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A antecipação dos efeitos da tutela de mérito


88869Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior

A antecipação dos efeitos da tutela de mérito

  • A

    deve ser necessariamente precedida de oitiva da parte contrária, para cumprimento do contraditório processual, gerando decisão interlocutória, passível de recurso por meio de agravo de instrumento.

  • B

    gera decisão interlocutória, irrecorrível até ratificação por sentença quando então poderá ser atacada por meio de apelação

  • C

    gera decisão interlocutória, passível de recurso por meio de agravo de instrumento ou retido nos autos, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada

  • D

    por ser meritória sempre tem natureza de sentença, recorrível por meio de apelação e insuscetível de alteração pelo exaurimento da jurisdição pelo órgão prolator.

  • E

    gera mero despacho, irrecorrível, porém passível de alteração ou revogação fundamentada a qualquer tempo.