deve ser necessariamente precedida de oitiva da parte contrária, para cumprimento do contraditório processual, gerando decisão interlocutória, passível de recurso por meio de agravo de instrumento.
B
gera decisão interlocutória, irrecorrível até ratificação por sentença quando então poderá ser atacada por meio de apelação
C
gera decisão interlocutória, passível de recurso por meio de agravo de instrumento ou retido nos autos, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada
D
por ser meritória sempre tem natureza de sentença, recorrível por meio de apelação e insuscetível de alteração pelo exaurimento da jurisdição pelo órgão prolator.
E
gera mero despacho, irrecorrível, porém passível de alteração ou revogação fundamentada a qualquer tempo.