O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar,
A
são usufrutuários dos bens dos filhos e têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
B
não terão o usufruto nem a administração dos bens dos filhos menores, salvo por decisão judicial, que dispensar a nomeação de um curador
C
só serão usufrutuários dos bens imóveis dos filhos depois do registro do usufruto no Serviço de Registro de Imóveis, e, para administrar esses bens, deverão prestar caução idônea, exceto se o juiz a dispensar.
D
têm a administração dos bensdos filhos menores sob sua autoridade, mas não são usufrutuários desses bens, porque as respectivas rendas devem ser depositadas para entrega aos filhos quando se tornarem capazes
E
são usufrutuários dos bens dos filhos, mas não têm a administração dos bens destes, porque devem ser entregues à administração de um curador.