Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos,
todas devem concorrer igualmente, e sendo intentada ação contra uma delas, poderão ser chamadas as demais a integrar a lide.
todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos e deverão ser demandadas em litisconsórcio passivo necessário.
nenhuma delas poderá ser demandada, enquanto o juiz não deliberar quem deverá prestá-los.
todas são devedoras solidárias, podendo o credor de alimentos demandar qualquer delas para haver o de que necessita para sua sobrevivência.
todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.