Segundo a legislação civil vigente,
a proteção dos direitos da personalidade é de aplicação irrestrita para as pessoas jurídicas.
aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
apenas quanto à utilização do nome é que se aplica às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade.
para caracterização de dano moral à pessoa jurídica é imprescindível que também ocorra dano patrimonial.
às pessoas jurídicas não se concede indenização por dano moral.