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As praias marítimas definem-se legalmente como


88842|Direito Ambiental|superior

As praias marítimas definem-se legalmente como

  • A

    bens públicos de uso especial da União, localizados na faixa litorânea essencial à defesa do território nacional.

  • B

    espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, compreendendo uma faixa terrestre com acumulação de material arenoso e uma faixa marítima de largura variável.

  • C

    a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, até o limite onde se inicie a vegetação natural ou outro ecossistema.

  • D

    a faixa de terra de 33 (trinta e três) metros medidos horizontalmente, para a parte da terra, a partir da linha do preamar médio de 1831.

  • E

    os terrenos situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, onde se façam sentir a influência das marés.