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A Lei Federal no 6.938/81 impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as atividades consideradas “efetiva e potencialmente poluidoras”, assim com...


88841|Direito Ambiental|superior

A Lei Federal no 6.938/81 impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as atividades consideradas “efetiva e potencialmente poluidoras”, assim como as “capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. Nes- se contexto, as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA incluem, dentre outras,

  • A

    a fixação de critérios e padrões de qualidade do meio ambiente e a supervisão da atividade de licenciamento exercida pelos órgãos estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

  • B

    homologar o licenciamento ambiental a cargo de órgãos estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e estabelecer normas e critérios para o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

  • C

    o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento, especificando quais atividades estarão a ele desde logo sujeitas, bem como o efetivo exercício do licenciamento ambiental, sempre que este estiver sob a alçada da União.

  • D

    a definição de quais entidades da Federação são competentes para o licenciamento ambiental, bem como o procedimento administrativo que deverá ser seguido em seus respectivos âmbitos.

  • E

    relacionar atividades que estão aprioristicamente sujeitas ao estudo de impacto ambiental (EIA), bem como disciplinar as espécies de licenças ambientais passíveis de expedição e suas respectivas hipóteses de cabimento.