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Em fiscalização realizada em uma empresa de embalagens foram constatadas inúmeras irregularidades relativamente ao recolhimento dos tributos devidos, razão p...


88826|Direito Tributário|superior

Em fiscalização realizada em uma empresa de embalagens foram constatadas inúmeras irregularidades relativamente ao recolhimento dos tributos devidos, razão pela qual foi lavrado um Auto de Infração e Imposição de Multa. O crédito tributário decorrente destes fatos geradores por atos praticados com infração de lei, contrato ou estatuto, será devido

  • A

    pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis pessoais, pelos créditos cujos atos advieram de infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos créditos cujos fatos geradores efetivamente tenha praticado sem afronta à lei, contrato ou estatuto.

  • B

    pelos sócios e pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis solidários, por créditos advindos de atos decorrentes da infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos fatos geradores que efetivamente praticou.

  • C

    pela empresa, em sua totalidade, na qualidade de contribuinte e, subsidiariamente, pelos sócios diretores, enquanto representantes legais, pelo crédito decorrente de atos praticados com infração de lei, contrato ou estatuto.

  • D

    pela empresa e pelos sócios, solidariamente, na qualidade de contribuinte e responsável, respectivamente, pelos créditos decorrentes de todos os atos praticados, inclusive com infração de lei, contrato ou estatuto.

  • E

    pelos sócios, em sua totalidade, na qualidade de responsáveis pessoais pelos atos com infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos créditos decorrentes de todos os atos praticados por seus responsáveis le- gais, em regime de solidariedade.