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Diante da propriedade imóvel de três pessoas conjuntamente,


88820|Direito Tributário|superior

Diante da propriedade imóvel de três pessoas conjuntamente,

  • A

    não existe solidariedade passiva entre os coproprietários do imóvel, sendo que cada quota-parte dá ensejo a um fato gerador, para cada um dos coproprietários, nos limites dos seus quinhões.

  • B

    só existirá a solidariedade passiva se todos os proprietários detiverem quota-partes iguais dentro do imóvel.

  • C

    cada coproprietário é contribuinte individual de imposto sobre a propriedade, relativamente à sua quota-parte no imóvel, que constitui fato gerador autônomo.

  • D

    cada coproprietário é responsável pelo imposto incidente sobre toda a propriedade, respondendo perante o Fisco apenas até o limite de sua quota-parte no imóvel.

  • E

    cada coproprietário é responsável pelo imposto incidente sobre toda a propriedade, respondendo perante o Fisco pelo todo.

    Diante da propriedade imóvel de três pessoas conjuntament...