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Na liquidação e na transformação da sociedade


88815|Direito Empresarial|superior

Na liquidação e na transformação da sociedade

  • A

    o ato de transformação da sociedade depende de suas prévias dissolução ou liquidação, obedecendo aos preceitos próprios da constituição e inscrição do tipo em que se vai converter.

  • B

    a transformação independe do consentimento de todos os sócios, salvo se houver tal exigência no ato constitutivo da sociedade.

  • C

    pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, bem como contrair empréstimos para pagamento das obrigações correntes da sociedade, salvo se expressamente proibido por seu contrato social.

  • D

    compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

  • E

    respeitados os direitos dos credores preferenciais, cabe ao liquidante saldar as dívidas sociais vencidas, cancelando-se as vincendas, por inexigíveis.