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É crime eleitoral apenado com detenção:


88810|Direito Eleitoral|superior

É crime eleitoral apenado com detenção:

  • A

    promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

  • B

    intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto.

  • C

    inscrever-se fraudulentamente o eleitor.

  • D

    efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição do alistando.

  • E

    negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida.

    É crime eleitoral apenado com detenção: