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Em matéria de Processo Penal Eleitoral


88808|Direito Eleitoral|superior

Em matéria de Processo Penal Eleitoral

  • A

    o réu ou seu defensor terá o prazo de quinze dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

  • B

    se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de cinco dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

  • C

    todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal do Código Eleitoral deverá comunicá-la a qualquer juiz eleitoral, inclusive de zona diferente àquela em que a mesma se verificou.

  • D

    verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de quinze dias.

  • E

    qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de cinco dias, não agir de ofício.