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Perderá o mandato o Deputado ou Senador, perda essa que será declarada pela Mesa da Casa respectiva, assegurada ampla defesa,


88806|Direito Constitucional|superior

Perderá o mandato o Deputado ou Senador, perda essa que será declarada pela Mesa da Casa respectiva, assegurada ampla defesa,

  • A

    que, desde a posse, patrocinar causa em que seja interessada empresa concessionária de serviço público.

  • B

    que, desde a posse, tornar-se titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • C

    cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

  • D

    que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

  • E

    que, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia.