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No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável,


88792|Direito Penal|superior

No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável,

  • A

    punível quem praticar conjunção carnal com alguém menor de dezoito e maior de doze anos em situação de prostituição.

  • B

    punível o proprietário do local em que se verifiquem as práticas, ainda que delas não tenha conhecimento.

  • C

    o sujeito passivo só pode ser pessoa menor de dezoito anos.

  • D

    a pena é aumentada de um terço, se praticado com o fim de obter vantagem econômica.

  • E

    constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.