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Nos crimes contra a honra


88789|Direito Penal|superior

Nos crimes contra a honra

  • A

    é admissível a exceção da verdade na injúria, se a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • B

    é admissível a retratação apenas nos casos de calúnia e difamação.

  • C

    a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de difamação.

  • D

    é admissível o perdão judicial no crime de difamação, se houver retorsão imediata.

  • E

    a injúria real consiste no emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios relativos à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de idoso ou deficiente.