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O arrependimento posterior


88787|Direito Penal|superior

O arrependimento posterior

  • A

    não influi no cálculo da prescrição penal.

  • B

    prescinde de voluntariedade do agente.

  • C

    deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.

  • D

    constitui circunstância atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.

  • E

    pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime.