O arrependimento posterior
não influi no cálculo da prescrição penal.
prescinde de voluntariedade do agente.
deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa.
constitui circunstância atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena.
pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime.