Na aplicação da pena,
2013
superior
Na aplicação da pena,
Na aplicação da pena,
considera-se circunstância agravante o fato de o crime ser praticado contra pessoa maior de setenta anos.
não prevalece a condenação anterior, para efeito de reconhecimento de reincidência, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos, descontado o período de prova da suspensão.
a incidência de circunstância atenuante pode con- duzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, se- gundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
não se impõe o acréscimo decorrente do concurso formal perfeito à pena de multa.
o tempo de cumprimento das penas privativas de li- berdade não pode ser superior a trinta anos, limite que deve ser considerado para efeito de concessão de livramento condicional, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.