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Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a


88779|ECA|superior

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a

  • A

    fornecer declaração de nascimento, desde que não constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.

  • B

    manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto aos pais.

  • C

    prestar orientação ao pais do recém-nascido, quanto à terapêutica de anormalidades no metabolismo, mas não são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico, cuja realização é atribuição exclusiva de laboratórios públicos.

  • D

    manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos.

  • E

    identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e impressão digital da mãe.