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A colocação em família substituta estrangeira


88778|ECA|superior

A colocação em família substituta estrangeira

  • A

    é admitida em todas as modalidades, desde que autorizadas pelo juiz competente.

  • B

    não encontra qualquer restrição, se houver vínculo de parentesco até o quarto grau com o menor, independentemente de vínculos de afinidade e afetividade.

  • C

    constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • D

    é absolutamente vedada.

  • E

    constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de guarda e de tutela.