Na oferta de produtos e serviços regulada pelo Código de Defesa do Consumidor,
as informações ao consumidor oferecidas nos produtos refrigerados, devem ser gravadas de forma indelével.
a informação ou publicidade do produto obriga o fornecedor que a fizer veicular, mas só integra o contrato se for realizada por escrito.
o fornecedor é apenas subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
a reposição de componentes e peças dos produtos deve ser assegurada apenas enquanto estes forem fabricados ou importados.
em qualquer hipótese, é proibida a publicidade de bens e serviços ao consumidor por telefone.