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Na atividade médica, a responsabilidade civil do profissional liberal


88775|Direito do Consumidor|superior

Na atividade médica, a responsabilidade civil do profissional liberal

  • A

    é, em regra, apurada com base na responsabilidade objetiva e examinada em todos os casos como obrigação de meio e não de resultado.

  • B

    é apurada com base na culpa e é aquela sempre considerada obrigação de resultado.

  • C

    é, em regra, apurada com base na responsabilidade subjetiva e examinada em todos os casos como obrigação de meio e não de resultado.

  • D

    é, em regra, apurada com base na responsabilidade subjetiva e examinada como obrigação de meio, excepcionalmente examinando-se como obrigação de resultado.

  • E

    é, em regra, apurada com base na responsabilidade objetiva e examinada como obrigação de meio e, circunstancialmente, como obrigação de resultado.