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A liquidação da sentença


88769|Direito Processual Civil|superior

A liquidação da sentença

  • A

    por arbitramento, far-se-á quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação; nesse caso, o juiz nomeará perito e fixará prazo para entrega do laudo.

  • B

    depende na lei vigente da discriminação do cálculo pelo credor, sendo defeso, em qualquer caso, valer- se o juiz de contador judicial, pelo princípio da inércia processual.

  • C

    por artigos, admite nova discussão da lide, com eventual modificação da decisão que a originou.

  • D

    implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do julgamento.

  • E

    só pode ser requerida com o trânsito em julgado da sentença ou acórdão.

    A liquidação da sentença